STJ publica acórdão com modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins

A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo da contribuição para PIS e Cofins só é válida desde 14 de dezembro de 2023, exceto nos casos em que já havia ação ajuizada ou procedimento administrativo discutindo o tema.

 Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e ficou evidente na publicação do acórdão sobre o caso, na última quarta-feira (28/2). O tema foi julgado em dezembro do ano passado  e agora os contribuintes podem tomar conhecimento do teor completo dos votos. 

A modulação dos efeitos foi proposta pelo relator da matéria, ministro Gurgel de Faria, mas não chegou a ser debatida no julgamento, nem foi incluída na tese vinculante que foi aprovada. A ministra Assusete Magalhães, ao ler o seu voto-vista, fez menção a esse ponto de passagem.

Marco temporal

É a primeira vez que o STJ modula os efeitos de uma tese tributária. Isso significa que ela só pode ser aplicada para situações que ocorreram a partir de um determinado marco temporal. No caso do STJ, o marco escolhido pelo relator foi a publicação do ata de julgamento no veículo oficial de imprensa — o  Diário da Justiça eletrônico  (DJe ) —, o que ocorreu em 14 de dezembro de 2023.

A exclusão do ICMS-ST da base de PIS e Cofins devido pelo imposto substituído no regime de substituição tributária progressiva foi solicitada pelo STJ como um desdobramento da chamada “ tesse do século ” do Supremo Tribunal Federal.

Nela, o STF excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins em 2017. Quatro anos depois, ao julgar os embargos de declaração, a corte decidiu que essa posição  só seria válida a partir dos dados em que a tese foi firmada .

Assim, a modulação no caso do ICMS-ST avançou a mesma orientação. Também pesou o fato de que o STJ não tinha julgamentos anteriores que permitissem a exclusão desse tributo da base de cálculo do PIS e Cofins.

Precaução necessária

Segundo  Julia Ferreira Cossi Barbosa , do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, isso reforça a necessidade de os contribuintes anteciparem o ajuizamento de ações, como forma de se precaver.

“Alguns contribuintes estavam aguardando a publicação do acórdão para tomar alguma medida, na medida em que poderia haver dúvida com relação à forma de cálculo do crédito. Aqueles que permanecerem inertes agora serão prejudicados porque não poderão recuperar os valores pagos de forma de indevida no passado.”

Arthur Gurgel , do Lavocat Advogados, destaca que a ressalva da modulação aos processos administrativos é uma boa notícia, uma vez que, com base na posição do STJ, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) deve adequar sua jurisdição.

“A importância do julgamento é averiguada na diversidade dos produtos que são submetidos à sistemática do ICMS-ST, sendo definidos pelos estados e pelo Distrito Federal segundo uma lista autorizada disposta no Convênio Confaz 142/18, tendo previsões para mercadorias de ofertas de segmentos econômicos , como alimentos e bebidas, materiais de construção, equipamentos elétricos, cigarros e autopeças, por exemplo.”

Fonte: Consultor juridico

05/03/2024

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